Moriki Associados: Seu Aliado no Acesso ao Tratamento Quimioterápico através do Plano de Saúde

No cenário complexo da saúde, garantir o acesso a tratamentos quimioterápicos é uma preocupação essencial. Na Moriki Associados, entendemos a importância desse desafio e estamos aqui para orientar e representar você nesse processo.

Planos e Seguros de Saúde Responsáveis pelo Custeio de Tratamentos Quimioterápicos

É imperativo destacar que, mesmo que um medicamento quimioterápico não tenha obtido aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os planos e seguros de saúde devem custear esses tratamentos. A demora burocrática na aprovação governamental não pode prejudicar aqueles que necessitam urgentemente desses medicamentos.

A inclusão ou não do medicamento no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não deve ser um obstáculo ao custeio. O rol é exemplificativo, não exaurindo todas as possibilidades de cobertura. A jurisprudência da Justiça do Estado de São Paulo reitera que, quando há prescrição médica respaldada por estudos sobre a eficácia e segurança do medicamento, a responsabilidade pelo custeio recai sobre as operadoras e seguradoras de saúde.

Decisão Médica Prevalece sobre Restrições Administrativas

É crucial compreender que a forma de tratamento e a escolha do medicamento são prerrogativas do médico, não da operadora. A falta de aprovação do medicamento pela ANVISA não deve comprometer o tratamento, especialmente quando as melhores chances de cura ou sobrevida do paciente estão associadas a esse medicamento.

Os pacientes que possuem prescrição para o uso desses medicamentos têm o direito de submeter sua solicitação ao plano de saúde, com a possibilidade de análise em caráter de urgência. De acordo com a Resolução Normativa n.º 259 da ANS, o prazo de análise é imediato. Em caso de negativa ou ausência de resposta, o paciente tem o respaldo legal para buscar a intervenção do Poder Judiciário e assegurar o acesso ao medicamento, às custas da operadora de saúde.

Protegendo Seus Direitos: O Papel da Moriki Associados

É fundamental ter em mente que, se a doença está coberta pelo contrato, a operadora de saúde não pode excluir o tratamento. Qualquer tentativa de fazê-lo pode ser interpretada como má-fé da operadora, que aceita regularmente as contribuições do consumidor, mas se esquiva de sua responsabilidade ao negar a cobertura necessária.

Antes de tomar qualquer decisão financeira, recomendamos que procure sempre um advogado especializado em planos de saúde. Na Moriki Associados, estamos prontos para oferecer a orientação jurídica necessária para garantir que você tenha acesso ao tratamento adequado.

Contate a Moriki Associados: Seu Direito à Saúde em Primeiro Lugar!

Em situações desafiadoras, não hesite em entrar em contato conosco. Na Moriki Associados, colocamos o seu bem-estar em primeiro lugar. Para esclarecimentos adicionais e assistência personalizada, entre em contato conosco agora, através de nosso e-mail contato@morikiassociados.com.br ou de nosso Whatsapp. Seu acesso ao tratamento não pode esperar.