YERVOY: ENTENDA SE O PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR O MEDICAMENTO

Muitos pacientes buscam compreender se o YERVOY deve ser fornecido pelo plano de saúde ou pelo SUS. E a resposta é sim, embora obter o medicamento na prática não seja fácil. Mesmo sendo um direito para alguns pacientes que necessitam do YERVOY, as operadoras costumam negar o pedido, especialmente devido ao seu alto custo. Contudo, essa prática é abusiva, mas com a ajuda de um advogado especialista, isso pode ser resolvido.

Se você enfrenta dificuldades no acesso ao YERVOY, o escritório de advocacia Moriki Associados está pronto para ajudar. Conte com nossa expertise para garantir seus direitos, através de nosso e-mail contato@morikiassociados.com.br ou de nosso Whatsapp. Seu acesso ao tratamento não pode esperar.

Yervoy® (Ipilimumabe): Indicações, Valor e Funcionamento**

O YERVOY ® é um medicamento indicado para o tratamento do melanoma metastático ou não operável. Em parceria com o nivolumabe, é recomendado como terapia inicial para pacientes adultos com carcinoma de células renais avançado, apresentando risco intermediário ou alto. Em 2020, o medicamento obteve uma nova indicação para o tratamento do carcinoma hepatocelular.

O medicamento contém a substância ativa ipilimumabe, uma proteína que estimula o sistema imunológico a atacar e eliminar as células cancerosas.

Em resumo, o YERVOY ® é um medicamento de custo elevado, variando entre R$ 90 mil e R$ 125 mil, destinado ao tratamento do melanoma, uma forma grave de câncer de pele, especialmente em casos graves e não passíveis de cirurgia. Sua ação consiste em fortalecer o sistema imunológico para combater as células cancerosas.

Contraindicações do YERVOY ®*:

Não é aconselhado o uso do YERVOY ® em casos de alergia ao ipilimumabe ou a qualquer outro componente do medicamento.

Obrigatoriedade do Fornecimento pelo Plano de Saúde:

Sim, é obrigação do plano de saúde fornecer a YERVOY ® com base em recomendação médica fundamentada. A Lei dos Planos de Saúde estipula que a cobertura obrigatória é determinada pelo registro sanitário na Anvisa e pela certificação científica, abrangendo inclusive tratamentos off-label.

Plano de saúde cobre YERVOY (Ipilimumabe)?

Se houver indicação médica alegando a necessidade do medicamento, ele deve ser custeado pelo plano de saúde. No entanto, ainda é comum ver casos em que o medicamento é negado com a justificativa de que o medicamento não tem previsão no rol de procedimentos da ANS, mesmo sendo prática abusiva.

O SUS deve fornecer o remédio Ipilimumabe (Yervoy)?

Assim como o plano de saúde, é necessário que o paciente tenha em mãos um pedido médico fundamentado para que o SUS forneça o Ipilimumabe. Um advogado especializado poderá explicar detalhadamente sobre o fornecimento do medicamento pelo SUS.

Prescrição Off-Label e Entendimento Jurídico:

O plano de saúde deve fornecer YERVOY (Ipilimumabe) mesmo para tratamentos off-label, conforme entendimento consolidado pela lei 14.454/2022. A prescrição médica deve seguir a Medicina Baseada em Evidências Científicas, com respaldo em estudos clínicos ou aprovação por agências reguladoras internacionais. Os tribunais têm entendido de forma favorável às prescrições off-label quando respaldadas pela Medicina Baseada em Evidências Científicas. A lei 14.454/2022, que incluiu dispositivos à lei 9656/98, estabelece que, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não esteja previsto no rol referido na lei, a cobertura deve ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que haja comprovação da eficácia, respaldada pelas ciências da saúde e plano terapêutico. Este entendimento solidificado pelos tribunais reforça o papel do médico como o profissional mais qualificado para indicar tratamentos, mesmo que não estejam expressamente previstos em bulas ou no rol da ANS. Portanto, se sua prescrição segue evidências científicas, respaldadas por estudos clínicos ou aprovação de órgãos internacionais renomados, a Justiça tem reconhecido o direito à cobertura do tratamento.

Qual Plano de Saúde Deve Fornecer o Medicamento?

Todos os planos de saúde, independentemente de sua categoria ou operadora, são obrigados a fornecer o YERVOY (Ipilimumabe). Esta obrigação decorre da Lei dos Planos de Saúde, assegurando o direito do paciente ao tratamento necessário.

Desmistificando Recusas e Entendendo a Judicialização:

Apesar de alegações comuns, como o uso off label, as recusas dos planos de saúde são consideradas ilegais. A lei prevalece sobre qualquer contrato ou norma estabelecida pelas operadoras ou pela ANS. A jurisprudência mostra decisões favoráveis aos pacientes, reforçando a cobertura do YERVOY.

Ação Judicial para Garantir a Cobertura:

A ação judicial para assegurar a cobertura da Ipilimumabe (Yervoy) não costuma demorar.  A solicitação de uma tutela de urgência  pode ser um passo estratégico. Uma tutela de urgência é uma medida provisória que antecipa o direito do paciente, possibilitando a obtenção rápida do adalimumabe, mesmo antes do fim do processo judicial. O processo, geralmente, é concluído em 10 a 15 dias, mas a liminar não encerra a ação, exigindo prova do direito ao final do processo.

 

Precisa de assistência jurídica para garantir o fornecimento da Yervoy (Ipilimumabe).pelo seu plano de saúde? O escritório Moriki Associados está à disposição para ajudar, através de nosso e-mail contato@morikiassociados.com.br ou de nosso Whatsapp. Seu acesso ao tratamento não pode esperar.

Perspectivas de Sucesso na Ação Judicial:

Embora não se possa garantir sucesso absoluto, as decisões favoráveis em casos semelhantes indicam boas perspectivas. Consulte nossa equipe especializada em Direito à Saúde para avaliar as particularidades do seu caso.

Documentação Necessária para a Ação Judicial:

A posse de um relatório médico detalhado sobre o quadro de saúde é essencial para embasar a ação judicial. No caso do fornecimento pelo SUS, é preciso comprovar a incapacidade financeira e a inadequação de outros medicamentos disponíveis.

Considerações sobre Custos Iniciais e Reembolso:

Embora seja possível custear o início do tratamento, ações judiciais costumam ser rápidas. Caso já tenha custeado o medicamento, é possível solicitar o reembolso por meio de uma ação judicial. Consulte um advogado especializado para entender melhor suas opções.

Dúvidas sobre a cobertura da YERVOY (Ipilimumabe). pelo plano de saúde? Entre em contato conosco agora, através de nosso e-mail contato@morikiassociados.com.br ou de nosso Whatsapp. Seu acesso ao tratamento não pode esperar.