O diretor-geral da ANEEL não escolheu palavras neutras. Em abril de 2026, ao anunciar a abertura da Consulta Pública CP009/2026, ele classificou as ampliações não autorizadas de sistemas de geração distribuída solar como “casos de polícia” e anunciou responsabilização civil dos infratores. Muita gente leu a notícia e seguiu o dia. Poucos pararam para entender o que essa linguagem significa juridicamente — e quais são as consequências reais para quem tem energia solar.
Vamos ser diretos: não é exagero retórico. É sinalização regulatória com fundamento legal claro, e ignorá-la pode custar caro.
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O que é a CP009/2026 e por que ela importa agora
Em 22 de abril de 2026, a ANEEL aprovou por unanimidade a abertura da Consulta Pública CP009/2026, com prazo para contribuições até 6 de junho de 2026. O documento propõe três mudanças estruturais para o setor de micro e minigeração distribuída (MMGD):
1. Combate a ampliações não autorizadas — sistemas que cresceram de potência sem comunicar formalmente a distribuidora
2. Bloqueio de novas conexões em áreas com restrições sistêmicas — redes saturadas identificadas pelo ONS poderão ter conexões suspensas
3. Aperfeiçoamento do Plano de Gestão de Excedentes — possibilidade de corte físico da geração em momentos de excesso na rede
A consulta pública não é a norma final. Mas ela define o caminho. E o caminho indica que a tolerância com irregularidades na GD solar acabou.
Por que o ONS entrou nessa história
O Operador Nacional do Sistema (ONS) identificou entre 11,8 e 14,6 GW de geração distribuída não declarada — energia solar que está operando na rede sem estar computada nos modelos de planejamento elétrico. Para ter referência: a usina de Itaipu tem capacidade instalada de 14 GW.
Essa discrepância não é só um problema de dados. É um risco sistêmico real para a confiabilidade da rede. E é por isso que a resposta regulatória veio com urgência — e com linguagem de sanção.
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O que “responsabilização civil” significa na prática
Quando o diretor-geral da ANEEL usa a expressão “responsabilização civil”, está sinalizando algo específico: a infração não será tratada apenas como irregularidade administrativa — poderá ser tratada como ato ilícito civil, com consequências patrimoniais para o infrator.
Na prática, isso pode incluir:
– Cobrança retroativa de até 36 ciclos de faturamento — ou seja, você pode receber uma conta retroativa de até 3 anos referente à energia gerada irregularmente e aos créditos de compensação indevidamente apropriados
– Cancelamento dos créditos de compensação acumulados — os créditos que você acumulou no sistema de net metering podem ser anulados se a ANEEL entender que foram gerados por capacidade instalada sem autorização
– Suspensão da geração — a distribuidora pode, com respaldo regulatório, desligar o sistema até a regularização formal
E o que significa “caso de polícia”? Neste contexto, o diretor sinalizou a possibilidade de responsabilização penal em situações de fraude comprovada — especialmente quando há adulteração de medidores ou declaração falsa de potência instalada. Isso é diferente de quem simplesmente não seguiu o processo de acesso por desconhecimento.
A diferença entre irregularidade administrativa e fraude
Esse é o ponto que a maioria dos proprietários de sistemas solares não está entendendo corretamente.
Irregularidade administrativa ocorre quando o sistema foi ampliado sem o processo formal de acesso, mas sem intenção fraudulenta — por exemplo, quando o instalador não informou ao proprietário que a mudança de potência exigia novo registro junto à distribuidora. Nesses casos, há base para regularização e, dependendo das circunstâncias, contestação da cobrança retroativa.
Fraude ocorre quando há manipulação intencional de dados — potência declarada incorretamente, alteração de equipamentos de medição, ou comunicação deliberadamente falsa com a distribuidora. Aqui, o risco jurídico é substancialmente maior.
A distinção importa porque ela define a estratégia jurídica a ser adotada. Tratar os dois casos da mesma forma é um erro que pode ser caro.
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Quem está em risco: a lista é maior do que parece
A CP009/2026 mira especificamente em sistemas que ampliaram potência após a conexão inicial sem novo processo de acesso à distribuidora. Na prática, isso inclui:
– Empresas industriais que instalaram um sistema solar e, anos depois, adicionaram painéis para cobrir o crescimento da demanda — sem refazer o processo de acesso
– Condomínios e edificações com geração compartilhada que adicionaram unidades ao sistema original
– Produtores rurais e agroindústrias com sistemas de autoconsumo que expandiram a geração conforme cresceram
– Pessoas físicas que instalaram um sistema residencial e depois ampliaram — situação mais comum do que se imagina, especialmente quando houve troca de inversores por modelos de maior capacidade
O sinal de alerta não é apenas para quem sabe que está irregular. É também para quem não sabe que está irregular.
O prazo de 60 dias: o que acontece nesse período
Com a aprovação da CP009/2026, as distribuidoras terão prazo para realizar auditorias em todas as conexões de MMGD e identificar divergências entre a potência declarada e a geração real. Esse processo de auditoria — que a ANEEL quer concluído em 60 dias — é o gatilho para as notificações e eventuais cobranças.
Isso significa que o momento de agir é antes de receber a notificação, não depois. Regularizar preventivamente tem um custo jurídico e administrativo muito menor do que contestar uma autuação formal.
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O que fazer agora: três frentes de ação
Se você tem energia solar — seja como pessoa física, empresa ou gestor de instalação industrial — há três frentes a considerar imediatamente:
1. Auditoria interna do sistema
Verifique se a potência instalada atualmente corresponde exatamente ao que está registrado junto à distribuidora. Isso significa checar:
– O processo de acesso original (REN 1.000/2021, PRODIST Módulo 3)
– Se houve qualquer adição de painéis, troca de inversores por modelos de maior potência, ou expansão do sistema desde a conexão inicial
– Os créditos de compensação acumulados e se há discrepância com a geração declarada
2. Contribuição na consulta pública
A CP009/2026 está em fase de consulta pública até 6 de junho de 2026. Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições formais ao processo. Isso não é só um exercício democrático — é uma forma de criar registro formal de que o proprietário do sistema está acompanhando o processo e adotando postura colaborativa perante a ANEEL.
Para empresas industriais com instalações de maior porte, a contribuição formal pode ser estrategicamente relevante.
3. Assessoria jurídica especializada antes da notificação
A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída) estabelece o arcabouço de direitos dos geradores — e há interpretações jurídicas relevantes sobre o alcance da cobrança retroativa, especialmente quando a irregularidade decorreu de falha do instalador ou da própria distribuidora no processo de acesso.
Não espere a notificação para buscar orientação**. O prazo para contestação de autuações administrativas é curto, e a defesa préventiva tem muito mais margem de manobra do que a defesa reativa.
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Perguntas Frequentes
O que é a Consulta Pública CP009/2026 da ANEEL?
É um processo de consulta pública aberto em 22 de abril de 2026, com prazo até 6 de junho de 2026, que propõe novas regras para a geração distribuída solar no Brasil. As principais mudanças envolvem fiscalização de ampliações não autorizadas, bloqueio de conexões em redes saturadas e gestão de excedentes de energia.
Meu sistema solar é irregular se eu não comunicar uma ampliação?
Sim. Qualquer aumento de potência instalada após a conexão inicial exige novo processo de acesso junto à distribuidora, conforme a REN 1.000/2021 e o PRODIST Módulo 3. Sistemas ampliados sem esse processo estão em situação irregular, independentemente da intenção do proprietário.
A ANEEL pode cobrar retroativamente por geração irregular?
A CP009/2026 prevê a possibilidade de cobrança retroativa em até 36 ciclos de faturamento para sistemas irregulares. O alcance exato dessa cobrança depende da análise do caso concreto e das circunstâncias da irregularidade — e pode ser contestado juridicamente dependendo dos fatos.
Quem é responsável pela irregularidade — o proprietário ou o instalador?
A responsabilidade perante a ANEEL recai sobre o titular da conexão, ou seja, o proprietário do sistema. Isso não impede que o proprietário busque, posteriormente, a responsabilização civil do instalador que executou a obra sem informar sobre as obrigações regulatórias. São relações jurídicas distintas.
Existe prazo para regularizar antes das auditorias?
A CP009/2026 não estabelece expressamente um prazo de anistia para regularização voluntária. No entanto, iniciar o processo de regularização antes de receber uma notificação formal coloca o proprietário em posição significativamente mais favorável em qualquer discussão administrativa ou judicial.
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Conclusão
A ANEEL não escolheu a expressão “caso de polícia” por acidente. Ela está comunicando uma mudança de postura regulatória — e as auditorias em curso vão materializar essa mudança nos próximos meses.
Ignorar o cenário não é uma opção jurídica. Entender o risco e agir preventivamente é.
Se você tem energia solar ou gerencia instalações fotovoltaicas industriais, o momento de revisar a situação regulatória é agora — antes da notificação, antes da autuação, antes da cobrança retroativa.
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*Fontes: ANEEL — Consulta Pública CP009/2026 (22/04/2026); Canal Solar (22/04/2026 e 24/04/2026); Agência iNFRA (23/04/2026); Lei 14.300/2022; REN ANEEL 1.000/2021; PRODIST Módulo 3.*


