Desde janeiro de 2026, dez tipos de documentos fiscais eletrônicos — incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — devem destacar separadamente CBS e IBS em cada operação. A Receita Federal foi clara na instrução. O Comitê Gestor do IBS publicou orientação. E mesmo assim, a maioria das empresas brasileiras de médio porte chegou a abril de 2026 sem adaptar os sistemas.
O motivo é conhecido: em janeiro, a Receita suspendeu temporariamente as multas pela ausência dos novos campos. Muitos gestores e contadores leram “suspensão de multas” e interpretaram como sinal verde para esperar. Não é isso que a norma diz — e essa interpretação equivocada está acumulando risco tributário silencioso dentro das empresas.
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O que mudou em janeiro de 2026 — e o que não mudou
A Reforma Tributária (EC 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) criou dois novos tributos que substituirão, ao longo da transição, o PIS, a Cofins e o ICMS:
– CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substituta do PIS e da Cofins
– IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, substituto do ICMS e ISS
A partir de 1º de janeiro de 2026, esses tributos passaram a existir formalmente — com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) — e as notas fiscais já devem exibir ambos destacados por operação. Não como campo opcional. Como obrigação acessória.
O que a Receita Federal fez em janeiro foi publicar o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, suspendendo as *penalidades* pelo descumprimento por um período limitado — até quatro meses após a publicação do regulamento comum que ainda está sendo finalizado. A obrigação em si nunca foi suspensa,
A diferença que muda tudo: obrigação versus penalidade
Essa distinção não é detalhe técnico. Ela tem consequência jurídica direta.
Uma empresa que não adaptou seus sistemas ao longo de 2026 não está apenas atrasada. Está descumprindo uma obrigação acessória desde janeiro. Quando o regulamento comum for publicado e o prazo de quatro meses se esgotar, as multas incidirão — e a Receita Federal terá base documental para autuação retroativa sobre todo o período de inadimplemento.
O risco não é futuro. Ele está sendo construído agora, nota por nota.
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O gatilho que ativa as penalidades — e por que ninguém sabe quando ele dispara
A grande dificuldade operacional para as empresas é que a data exata de início das penalidades não está fixada em calendário. Ela depende de um gatilho regulatório: a publicação do regulamento comum pelo Comitê Gestor do IBS.
O mecanismo funciona assim:
1. Comitê Gestor publica o regulamento comum
2. Contam-se quatro meses a partir dessa publicação
3. No primeiro dia do quinto mês, as penalidades passam a incidir sobre qualquer empresa que não esteja emitindo documentos fiscais com os campos CBS e IBS corretamente preenchidos
A LCP 225/2026 garante um período de autorregularização antes das sanções — mas esse período só existe para empresas que estejam acompanhando o processo e prontas para agir rapidamente.
Empresas que esperaram para começar a adaptação quando o regulamento for publicado terão, na melhor das hipóteses, quatro meses para correr. Dependendo do porte do ERP e da complexidade das operações, isso pode não ser tempo suficiente.
O que precisa mudar nos sistemas
A adaptação vai além de acrescentar um campo na nota. O novo modelo exige:
– Novos códigos de situação tributária: CST-IBS e CST-CBS substituem os códigos PIS/Cofins e ICMS vigentes. Cada produto ou serviço precisa ser reclassificado
– Campo cClassTrib: código de classificação tributária novo, obrigatório em NF-e e NFS-e
– Cálculo separado por operação: CBS e IBS devem ser calculados e informados individualmente por item, não de forma global
– Integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN): a centralização das informações tributárias exigirá ajustes nos fluxos de transmissão dos documentos fiscais
Para empresas com ERPs legados ou personalizados, cada um desses pontos pode representar semanas de desenvolvimento e testes.
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Quem está mais exposto
Não existe empresa de médio ou grande porte que esteja fora do escopo dessas mudanças — toda empresa que emite NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e é afetada. Mas o nível de exposição varia:
Maior risco imediato:
– Empresas com alto volume de notas fiscais mensais — o passivo cresce nota a nota
– Empresas com ERPs antigos ou altamente customizados, onde a adaptação é mais lenta
– Empresas com operações em múltiplos estados, que precisam mapear alíquotas IBS por município
Risco elevado, porém gerenciável:
– Empresas que iniciaram a análise, mas ainda não implementaram — ainda há tempo se agirem agora
– Empresas cujos fornecedores de ERP já disponibilizaram atualização, mas a implantação interna não foi concluída
Menor risco imediato:
– Empresas do Simples Nacional — têm regras de transição diferenciadas e prazo estendido
O ponto comum a todos os grupos de maior risco: o custo de regularizar agora é menor do que o custo de contestar uma autuação depois.
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O que fazer antes que a penalidade chegue
O risco existe. A boa notícia é que ele ainda pode ser gerenciado — mas o prazo para agir preventivamente está diminuindo.
1. Diagnóstico dos documentos fiscais atuais
Audite uma amostra das notas emitidas desde janeiro de 2026. Verifique se os campos CBS e IBS estão presentes, se estão calculados corretamente e se os códigos CST-IBS, CST-CBS e cClassTrib estão sendo preenchidos. Esse diagnóstico dá a dimensão real do passivo acumulado.
2. Interlocução com o fornecedor do ERP
Se o sistema atual não suporta os novos campos, essa conversa precisa acontecer imediatamente. Peça um cronograma de entrega e implantação. Se o fornecedor não tem prazo definido, é hora de avaliar alternativas.
3. Treinamento das equipes fiscais
A maioria dos erros de preenchimento nos primeiros meses não virá dos sistemas — virá das pessoas operando os sistemas sem entender o que CBS e IBS representam e como os novos códigos funcionam.
4. Assessoria jurídica para avaliação do passivo
Se a empresa emitiu volume relevante de notas sem os campos desde janeiro, é prudente ter uma avaliação jurídica sobre o passivo acumulado e as estratégias disponíveis — incluindo a possibilidade de autorregularização prevista na LCP 225/2026 antes que as penalidades sejam formalmente cobradas.
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Perguntas Frequentes
A suspensão das multas publicada em janeiro de 2026 ainda está em vigor?
A suspensão do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 vale até quatro meses após a publicação do regulamento comum do IBS, que ainda não foi publicado. Mas isso não significa que a obrigação de destacar CBS e IBS nas notas está suspensa — apenas as penalidades por descumprimento estão temporariamente suspensas.
Quais documentos fiscais precisam destacar CBS e IBS desde janeiro de 2026?
São dez tipos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, CTE simplificado, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e SAT/MFe. Todos devem exibir CBS e IBS destacados por operação a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme orientação da Receita Federal.
O que são CBS e IBS e por que estão aparecendo na nota fiscal?
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, ao longo do período de transição 2026–2033, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Em 2026, as alíquotas são simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS) e a apuração é informativa — mas a obrigação de destacá-los já é real.
Empresa do Simples Nacional também precisa destacar CBS e IBS nas notas?
As regras para o Simples Nacional têm diferenciações na transição tributária. Em geral, o impacto imediato é menor, mas as empresas devem verificar com seu contador as obrigações acessórias específicas para o seu regime — as orientações do Comitê Gestor do IBS para o Simples ainda estão sendo detalhadas.
Quais são as penalidades por não destacar CBS e IBS nas notas fiscais?
As penalidades estão temporariamente suspensas, mas quando o regulamento comum for publicado e o prazo de quatro meses se esgotar, as multas por descumprimento de obrigações acessórias do Código Tributário Nacional passarão a incidir. O valor exato depende da regulamentação específica, mas o risco de autuação retroativa sobre o período de inadimplemento é real.
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Conclusão
A Reforma Tributária está em curso. CBS e IBS são fatos consumados desde janeiro de 2026 — e a obrigação de destacá-los nas notas fiscais também. A suspensão das multas foi uma medida de transição, não uma autorização para adiar a adaptação indefinidamente.
Cada nota emitida sem os campos corretos é um registro de descumprimento. Quando o regulamento for publicado e o prazo se esgotar, esse registro existirá — e a Receita Federal terá base para cobrança.
O momento de agir é agora, enquanto a autorregularização ainda é possível e o custo é menor do que o de contestar uma autuação.
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*Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 (jan/2026); Receita Federal — Orientações 2026 para IBS e CBS; Contábeis (06/04/2026); Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 225/2026; EC 132/2023.*


