Sua Empresa Emite Notas sem CBS e IBS? O Risco Que Você Ainda Não Calculou

Desde janeiro de 2026, dez tipos de documentos fiscais eletrônicos — incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — devem destacar separadamente CBS e IBS em cada operação. A Receita Federal foi clara na instrução. O Comitê Gestor do IBS publicou orientação. E mesmo assim, a maioria das empresas brasileiras de médio porte chegou a abril de 2026 sem adaptar os sistemas.

O motivo é conhecido: em janeiro, a Receita suspendeu temporariamente as multas pela ausência dos novos campos. Muitos gestores e contadores leram “suspensão de multas” e interpretaram como sinal verde para esperar. Não é isso que a norma diz — e essa interpretação equivocada está acumulando risco tributário silencioso dentro das empresas.

O que mudou em janeiro de 2026 — e o que não mudou

A Reforma Tributária (EC 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) criou dois novos tributos que substituirão, ao longo da transição, o PIS, a Cofins e o ICMS:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, substituta do PIS e da Cofins

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, substituto do ICMS e ISS

A partir de 1º de janeiro de 2026, esses tributos passaram a existir formalmente — com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) — e as notas fiscais já devem exibir ambos destacados por operação. Não como campo opcional. Como obrigação acessória.

O que a Receita Federal fez em janeiro foi publicar o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, suspendendo as *penalidades* pelo descumprimento por um período limitado — até quatro meses após a publicação do regulamento comum que ainda está sendo finalizado. A obrigação em si nunca foi suspensa,

A diferença que muda tudo: obrigação versus penalidade

Essa distinção não é detalhe técnico. Ela tem consequência jurídica direta.

Uma empresa que não adaptou seus sistemas ao longo de 2026 não está apenas atrasada. Está descumprindo uma obrigação acessória desde janeiro. Quando o regulamento comum for publicado e o prazo de quatro meses se esgotar, as multas incidirão — e a Receita Federal terá base documental para autuação retroativa sobre todo o período de inadimplemento.

O risco não é futuro. Ele está sendo construído agora, nota por nota.

O gatilho que ativa as penalidades — e por que ninguém sabe quando ele dispara

A grande dificuldade operacional para as empresas é que a data exata de início das penalidades não está fixada em calendário. Ela depende de um gatilho regulatório: a publicação do regulamento comum pelo Comitê Gestor do IBS.

O mecanismo funciona assim:

1. Comitê Gestor publica o regulamento comum

2. Contam-se quatro meses a partir dessa publicação

3. No primeiro dia do quinto mês, as penalidades passam a incidir sobre qualquer empresa que não esteja emitindo documentos fiscais com os campos CBS e IBS corretamente preenchidos

A LCP 225/2026 garante um período de autorregularização antes das sanções — mas esse período só existe para empresas que estejam acompanhando o processo e prontas para agir rapidamente.

Empresas que esperaram para começar a adaptação quando o regulamento for publicado terão, na melhor das hipóteses, quatro meses para correr. Dependendo do porte do ERP e da complexidade das operações, isso pode não ser tempo suficiente.

O que precisa mudar nos sistemas

A adaptação vai além de acrescentar um campo na nota. O novo modelo exige:

Novos códigos de situação tributária: CST-IBS e CST-CBS substituem os códigos PIS/Cofins e ICMS vigentes. Cada produto ou serviço precisa ser reclassificado

Campo cClassTrib: código de classificação tributária novo, obrigatório em NF-e e NFS-e

Cálculo separado por operação: CBS e IBS devem ser calculados e informados individualmente por item, não de forma global

Integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN): a centralização das informações tributárias exigirá ajustes nos fluxos de transmissão dos documentos fiscais

Para empresas com ERPs legados ou personalizados, cada um desses pontos pode representar semanas de desenvolvimento e testes.

Quem está mais exposto

Não existe empresa de médio ou grande porte que esteja fora do escopo dessas mudanças — toda empresa que emite NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e é afetada. Mas o nível de exposição varia:

Maior risco imediato:

– Empresas com alto volume de notas fiscais mensais — o passivo cresce nota a nota

– Empresas com ERPs antigos ou altamente customizados, onde a adaptação é mais lenta

– Empresas com operações em múltiplos estados, que precisam mapear alíquotas IBS por município

Risco elevado, porém gerenciável:

– Empresas que iniciaram a análise, mas ainda não implementaram — ainda há tempo se agirem agora

– Empresas cujos fornecedores de ERP já disponibilizaram atualização, mas a implantação interna não foi concluída

Menor risco imediato:

– Empresas do Simples Nacional — têm regras de transição diferenciadas e prazo estendido

O ponto comum a todos os grupos de maior risco: o custo de regularizar agora é menor do que o custo de contestar uma autuação depois.

O que fazer antes que a penalidade chegue

O risco existe. A boa notícia é que ele ainda pode ser gerenciado — mas o prazo para agir preventivamente está diminuindo.

1. Diagnóstico dos documentos fiscais atuais

Audite uma amostra das notas emitidas desde janeiro de 2026. Verifique se os campos CBS e IBS estão presentes, se estão calculados corretamente e se os códigos CST-IBS, CST-CBS e cClassTrib estão sendo preenchidos. Esse diagnóstico dá a dimensão real do passivo acumulado.

2. Interlocução com o fornecedor do ERP

Se o sistema atual não suporta os novos campos, essa conversa precisa acontecer imediatamente. Peça um cronograma de entrega e implantação. Se o fornecedor não tem prazo definido, é hora de avaliar alternativas.

3. Treinamento das equipes fiscais

A maioria dos erros de preenchimento nos primeiros meses não virá dos sistemas — virá das pessoas operando os sistemas sem entender o que CBS e IBS representam e como os novos códigos funcionam.

4. Assessoria jurídica para avaliação do passivo

Se a empresa emitiu volume relevante de notas sem os campos desde janeiro, é prudente ter uma avaliação jurídica sobre o passivo acumulado e as estratégias disponíveis — incluindo a possibilidade de autorregularização prevista na LCP 225/2026 antes que as penalidades sejam formalmente cobradas.

Perguntas Frequentes

A suspensão das multas publicada em janeiro de 2026 ainda está em vigor?

A suspensão do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 vale até quatro meses após a publicação do regulamento comum do IBS, que ainda não foi publicado. Mas isso não significa que a obrigação de destacar CBS e IBS nas notas está suspensa — apenas as penalidades por descumprimento estão temporariamente suspensas.

Quais documentos fiscais precisam destacar CBS e IBS desde janeiro de 2026?

São dez tipos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, CTE simplificado, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e SAT/MFe. Todos devem exibir CBS e IBS destacados por operação a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme orientação da Receita Federal.

O que são CBS e IBS e por que estão aparecendo na nota fiscal?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, ao longo do período de transição 2026–2033, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Em 2026, as alíquotas são simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS) e a apuração é informativa — mas a obrigação de destacá-los já é real.

Empresa do Simples Nacional também precisa destacar CBS e IBS nas notas?

As regras para o Simples Nacional têm diferenciações na transição tributária. Em geral, o impacto imediato é menor, mas as empresas devem verificar com seu contador as obrigações acessórias específicas para o seu regime — as orientações do Comitê Gestor do IBS para o Simples ainda estão sendo detalhadas.

Quais são as penalidades por não destacar CBS e IBS nas notas fiscais?

As penalidades estão temporariamente suspensas, mas quando o regulamento comum for publicado e o prazo de quatro meses se esgotar, as multas por descumprimento de obrigações acessórias do Código Tributário Nacional passarão a incidir. O valor exato depende da regulamentação específica, mas o risco de autuação retroativa sobre o período de inadimplemento é real.

Conclusão

A Reforma Tributária está em curso. CBS e IBS são fatos consumados desde janeiro de 2026 — e a obrigação de destacá-los nas notas fiscais também. A suspensão das multas foi uma medida de transição, não uma autorização para adiar a adaptação indefinidamente.

Cada nota emitida sem os campos corretos é um registro de descumprimento. Quando o regulamento for publicado e o prazo se esgotar, esse registro existirá — e a Receita Federal terá base para cobrança.

O momento de agir é agora, enquanto a autorregularização ainda é possível e o custo é menor do que o de contestar uma autuação.

A Moriki Associados oferece assessoria jurídica em Direito Empresarial e Tributário, incluindo avaliação de passivos tributários e orientação sobre conformidade com as obrigações da Reforma Tributária. Entre em contato para uma avaliação inicial do seu caso em [morikiassociados.com.br](https://morikiassociados.com.br).

*Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 (jan/2026); Receita Federal — Orientações 2026 para IBS e CBS; Contábeis (06/04/2026); Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 225/2026; EC 132/2023.*

Precisa de Assessoria Jurídica Especializad?

Entre em contato com a Moriki Associados e descubra como podemos ser seu parceiro estratégico

Inactive

Simplifying IT
for a complex world.
Platform partnerships